Nota Pública da ABO Goiás sobre a reportagem do Fantástico no contexto da Harmonização Orofacial
Publicado em : 22/06/2021
NOTA PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA - SEÇÃO DE GOIÁS SOBRE A REPORTAGEM VEICULADA NO PROGRAMA FANTÁSTICO - REDE GLOBO - 20/06/2021
Em atenção à reportagem veiculada pelo programa Fantástico, da Rede Globo de Televisão, no dia 20 de junho de 2021, domingo, a Associação Brasileira de Odontologia - Seção de Goiás (ABO Goiás) vem a público posicionar-se institucionalmente no intuito de esclarecer a sociedade.
1. Devidamente regulamentada pela Lei Federal nº 5.081, publicada em 1966, e por todas as normativas técnicas subsequentes, a Odontologia possui competências devidamente estabelecidas conduzindo as práticas profissionais pela devida conduta ética;
2. Assim como em todas as especialidades odontológicas, a Harmonização OroFacial (HOF) foi devidamente regulamentada pelas Resoluções Normativas do Conselho Federal de Odontologia 198/2019, 230/2020 e 237/2021 que, respectivamente, reconhecem e regulamentam a Harmonização OroFacial (HOF) como uma especialidade odontológica, estabelecem limites clarividentes à área de atuação e procedimentos vedados aos especialistas em Harmonização OroFacial (HOF) e criam mecanismos técnicos de suspensão cautelar do exercício profissional por práticas anti-éticas;
3. Todo e qualquer ato que descumpra legislação normativa que regulamenta o exercício da profissão odontológica e suas competências técnicas, em qualquer especialidade, deve ser julgado pelo rigor da Lei, com o devido respeito ao processo jurídico brasileiro e desprovido de vieses corporativistas parciais;
4. A Associação Brasileira de Odontologia - Seção de Goiás não tolera a conivência ao ilícito, repudia toda e qualquer letargia no julgamento processual de casos explicitamente criminosos e exige, no limite de suas competências, que os órgãos reguladores e judiciais tomem providências cabíveis a cada caso;
5. Até que as áreas de atuação da Harmonização OroFacial sejam alteradas, o artigo 1º da resolução 230/2020 do Conselho Federal de Odontologia estabelece o vedamento dos seguintes procedimentos aos profissionais da Odontologia informando à sociedade e esclarecendo ser essencial que a demanda social se esclareça para que não seja submetida aos procedimentos abaixo listados sem a devida competência legal e técnica:
a) Alectomia;
b) Blefaroplastia;
c) Cirurgia de castanhares ou lifting de sobrancelhas;
d) Otoplastia;
e) Rinoplastia;
f) Ritidoplastia ou Face Lifting.
6. Nesse sentido, a ABO Goiás repudia o uso político ou mercadológico de atos cometidos por alguns, uma minoria de irresponsáveis profissionais, à generalização de toda uma comunidade odontológica que preza pela prática ética, moral e pautada em evidências científicas. Os danos morais e materiais de práticas ilegais, avançando irresponsavelmente em áreas de atuação vedadas pelas resoluções publicadas pelo Conselho Federal de Odontologia, devem ser alvo de convergência de todas as profissões da área da saúde e não mote para defesas veladas de reserva de mercado, enlameando por intermédio de veículos de comunicação uma comunidade respeitada e que zela pela prática do bem estar físico e mental daqueles que depositam confiança na Odontologia;
7. A ABO Goiás repudia o discurso inconsequente da representação do Conselho Federal de Medicina citando a Lei 12.842/2013, publicamente conhecida “Lei do Ato Médico”, como balizadora de procedimentos extensivos a outras profissões veladamente caracterizando uma hierarquização de importância entre as áreas de saúde, causando-nos repulsa pelas intenções superficiais à tentativa de reservar mercado desconsiderando o ser humano, paciente, como protagonista das próprias escolhas; assim como despreza o teor raso e desrespeitoso do representante da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica se referindo a Odontologia. A Odontologia e a Medicina são reguladas e fiscalizadas por Conselhos de Classe independentes, não cabendo hipóteses fantasiosas de ingerência de qualquer natureza sob pena da ridicularização pública ou equívocos interpretativos danosos e sujeitos a demandas de reparação judicial;
8. Por fim, a ABO Goiás reitera o repúdio e recusa peremptoriamente toda e qualquer tentativa de usar uma minoria irresponsável que atua de forma anti-ética, ilegal e negligente na oferta de procedimentos que não fazem parte do rol e competências da Harmonização OroFacial e destaca e reverencia o papel fundamental de inúmeros atores da Harmonização OroFacial como construtores de uma especialidade, ampliando mercado à profissão e acesso da sociedade a procedimentos estéticos e reparadores pela atuação séria, competente e ética.